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RN - 309

  

 

 

 

    

 

   Objetivando atender ao disposto no Art.8º, da RN - 309, de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, divulgamos no link a seguir a relação das empresas participantes deste agrupamento, baseado na quantidade de vidas apurada no mês do último de aniversário do contrato, conforme determinado na resolução em pauta. Essas empresas receberão o reajuste único de 10,50% (dez inteiros e cinquenta centésimos por cento) no período compreendido entre maio/2014 e abril/2015 sempre no mês de aniversário de cada contrato. O referido percentual será comunicado mensalmente à ANS, nos termos da regulamentação em vigor.

 

OBS: Este reajuste independe daquele aplicado por mudança de faixa etária prevista em seu contrato, se houver.

CLIQUE AQUI para ver a relação das empresas pertencentes ao agrupamento de contratos.

 

Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, favor contatar o nosso Departamento Comercial pelo telefone (19) 3836-6500 ou (11) 3836-6504 ou pelo e-mail comercial@saudeaps.com.br . Ou ainda no site da Agência Nacional de Saúde.

 

AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA FINS DE CÁLCULO E APLICAÇÃO DE REAJUSTE.
HISTÓRICO DE REAJUSTES.

  

 

       Abaixo estão apresentados os históricos de reajustes dos contratos coletivos com menos de 30 vidas:

 

Periodo de Reajuste

maio/2013 - abril/2014

8,28%

maio/2014 - abril/2015

10,50%

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