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Planos Regulamentados

  

 

 

 

    

“Prezado conveniado,

 

Informamos ao prezado conveniado que possua planos individuais/familiares ou de adesão, regulamentados pela Lei 9656/98 (aqueles firmados após 1º de janeiro de 1999) , que, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, poderá ser exercido por V.Sª o direito da portabilidade para outra operadora no período compreendido entre o mês de aniversário de seu contrato e os três meses subsequentes, ou seja, de Fevereiro/ 2013 até Maio/ 2014, sem o cumprimento de novos prazos de carência, desde que tenham sido cumpridos dois anos no atual contrato.

OBS.: No caso de existência de Cobertura Parcial Temporária – CPT no seu contrato atual, o prazo de permanência necessário para o exercício da portabilidade deverá ser de três anos. “

 

PLANOS REGULAMENTADOS - LEI 9656/98
APS - Assistência Personalizada à Saúde

Matriz

Rua 23 de maio, 790 - Vianelo

Jundiaí - SP 13207-070

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Tel: (11) 4583-1218

 

Filial

Rua Manuel Matheus, 1473 - Jardim Itália - Vinhedo – SP

13280-000

Tel: (19) 3836-6500

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